Criada pelo Decreto nº 22.762 de 19/04/2004, junto à Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação – SAGRI, atualmente Secretaria de Estado de Agricultura e do Desenvolvimento Rural, com as seguintes competências:
· Analisar e sugerir medidas que visem diminuir o impacto dos agrotóxicos sobre o meio ambiente e a população;
· Analisar e emitir pareceres sobre os recursos apresentados aos pedidos de impugnação ou cancelamento de produtos;
· Analisar e sugerir medidas de controle no uso e comércio de agrotóxicos;
· Analisar e sugerir medidas de controle de resíduos em produtos agropecuários;
· Exercer outras atividades ou atribuições inerentes ou correlatas ao controle de agrotóxicos e afins que lhe sejam cometidas ou regularmente determinadas.
Composição da Comissão:
· Um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI, a quem compete presidir o Conselho;
· Um representante da Secretaria de Estado da Saúde – SES;
· Um representante do Órgão de Defesa Agropecuária;
· Um representante da Delegacia Federal da Agricultura em Sergipe – DFA;
· Um representante da Empresa de Pesquisa;
· Um representante do Órgão do Meio Ambiente;
· Um representante de Instituições de Ensino;
· Um representante da Vigilância Sanitária Estadual;
· Um representante da Vigilância Sanitária Municipal.
· Um Representante de Classe dos Revendedores de Agrotóxicos;
· Um Representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA/SE;
· Um Representante da Associação de Engenheiros Agrônomos de
Sergipe – AEASE.







