Competências da SEAGRI

Competência da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, conforme a Lei 8496/2018, da Estrutura Organizacional da Administração Pública Estadual.

Subseção II

Artigo 23. Compete á Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, conforme a Lei 8496/2018, da Estrutura Organizacional da Administração Pública Estadual – SEAGRI, a política de incentivo à agricultura, pecuária, aquicultura e pesca; o incentivo à utilização de recursos naturais renováveis; a capacitação de mão-de-obra para o setor; o estímulo ao associativismo, cooperativismo e à colonização; a assistência técnica e extensão rural; o abastecimento, a ensilagem e o armazenamento da produção agrícola; a pesquisa e a experimentação animal e vegetal; o apoio à realização e organização de exposições e feiras agropecuárias; a gestão de políticas governamentais dirigidas ao desenvolvimento do agronegócio; a discriminação de terras devolutas do Estado; o abastecimento de água e o esgotamento sanitário e comunidades rurais; a perenização de cursos d’água, açudes, barragens, cisternas e poços; a irrigação e drenagem; o apoio à reforma agrária, em articulação com o Governo Federal; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.

Governo

Última atualização: 1 de junho de 2021 10:03.

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