Competência
A Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (SEAGRI), identifica-se como um órgão componente da administração pública direta do Estado de Sergipe, a quem compete a definição e gestão da política agropecuária do Estado e, portanto, a indução do seu desenvolvimento rural.
O conjunto de iniciativas ou intervenções diretas da SEAGRI na agropecuária estadual realiza-se mediante ações conjugadas dos seus órgãos vinculados, EMDAGRO, COHIDRO E PRONESE.
A Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual estabelece que compete à SEAGRI especificamente:
- Definir a política de incentivo à agricultura, pecuária, aquicultura e pesca;
- Incentivar a utilização de recursos naturais renováveis;
- Capacitar mão-de-obra para o setor primário;
- Estimular o associativismo e a colonização;
- Prestar serviços de assistência técnica e extensão rural;
- Promover o abastecimento, a ensilagem e o armazenamento da produção agrícola;
- Realizar pesquisa e experimentação animal e vegetal;
- Realizar e organizar exposições e feiras agropecuárias;
- Proceder à gestão de políticas governamentais dirigidas ao desenvolvimento do agronegócio;
- Promover gestões para o abastecimento de água e o esgotamento sanitário de comunidades rurais;
- Promover gestões para a realização de obras de perenização de cursos d’água, açudes, barragens, cisternas e poços;
- Desenvolver processos de irrigação e drenagem;
- Apoiar o processo de Reforma Agrária, em articulação com o Governo Federal;
- Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Missão
Promover a erradicação da miséria e o desenvolvimento sustentável em todo o território sergipano, por meio da valorização da diversidade cultural, da gestão pública de qualidade e da consolidação da democracia participativa.