A Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (SEAGRI), identifica-se como um órgão componente da administração pública direta do Estado de Sergipe, a quem compete a definição e gestão da política agropecuária do Estado e, portanto, a indução do seu desenvolvimento rural.
O conjunto de iniciativas ou intervenções diretas da SEAGRI na agropecuária estadual realiza-se mediante ações conjugadas dos seus órgãos vinculados, EMDAGRO, COHIDRO E PRONESE.
A Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual estabelece que compete à SEAGRI especificamente:
O primeiro organismo a tratar dos assuntos da agricultura em Sergipe surgiu em 30 de novembro de 1915. Naquela data foi criada a Diretoria de Obras, Agricultura, Indústria e Viação por meio do Decreto nº 608.
Em 1º de dezembro de 1936, com a promulgação da Lei nº 46, foi criada a Secretaria de Agricultura, Indústria, Viação e Obras Públicas, extinta por sua vez em 1938, por força de Decreto-lei. Com a extinção da Secretaria de Viação e Obras Públicas, sua Diretoria da Agricultura ficou subordinada à Secretaria de Justiça e Negócios do Interior.
Em 14 de maio de 1940 a Diretoria da Agricultura foi transformada em Departamento da Agricultura e, em 15 de março de 1944, em Departamento de Produção. Em 20 de maio de 1947 foi criada a Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, à qual ficou subordinado o Departamento de Produção.
Em 1961 foi extinto o Departamento de Produção e criada a Secretaria da Agricultura e Produção. Em 1969, por força do Decreto-Lei nº 251, de 30 de dezembro, a Secretaria foi extinta e criada em seu lugar a Superintendência da Agricultura e Produção, sob a forma de autarquia vinculada ao Governador do Estado. Em 1979, por meio da Lei nº 2.203, de 14 de março, foi recriada a Secretaria da Agricultura, passando a SUDAP a ser vinculada à Secretaria.
Em 1989 a Secretaria da Agricultura foi transformada em Secretaria da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, que contava com as vinculadas,SUDAP, dedicada ao fomento e promoção agropecuária; EMATER-SE, voltada para a assistência técnica e extensão rural; CCOMASE, prestadora de serviços de mecanização e revenda de insumos; FUNDASE, dedicada às ações fundiárias e à colonização e EMPEASE, com atribuições na pesquisa agropecuária.
A reforma administrativa de 1991 extinguiu a SUDAP, COMASE, EMPEASE, FUNDASE e CEASE e levou à transformação da EMATER-SE em Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO). A EMDAGRO absorveu as atividades de pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal, fomento e regularização fundiária dos órgãos extintos, que passaram a ser somadas às ações de assistência técnica e extensão rural.
Na COHIDRO (Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação) produziram-se mudanças internas, em razão da absorção das atividades de abastecimento de água em áreas rurais e mecanização agrícola.
Em 1993 a Secretaria da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação perdeu parte de suas competências, em razão da criação da Secretaria de Irrigação e Ação Fundiária e também neste ano transferiu-se da EMDAGRO para a COHIDRO as ações fundiárias e de colonização. Posteriormente, em 1995 foi extinta a Secretaria de Irrigação e Ação Fundiária, retornando a Secretaria da Agricultura à sua conformação anterior e reincorporando a COHIDRO como entidade vinculada.
Em 2008 , com as Leis nºs 6.332 e 6.333, o Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – DEHIDRO/SE e o Departamento de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – DEAGRO/SE, são extintos, revogadas as Leis nºs 5.415 e 5.416 de 26 de agosto de 2004, voltando aquelas instituições à condição de empresas.
A Lei 7.116 de 25 de março de 2011, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual, em seu Capítulo VI, Art. 48, transforma a Secretaria da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, em Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI, incluindo ainda em seu artigo 50 , a vinculação a esta Secretaria, da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – PRONESE, antes vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano – SEPLAN.
Assim, a estrutura pública, administrativa e de planejamento do Setor Primário do Estado encontra-se definida da seguinte forma:
·Organismo central de coordenação setorial:
Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI
·Empresas vinculadas de execução das políticas agrícolas:
Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO/SE
I – SOBRE A SEAGRI
Lei nº 46 de 01/12/1936 – Cria a Secretaria de Agricultura, Indústria, Viação e Obras Públicas;
Decreto-Lei nº 73 de 04/04/38 – Extingue a Secretaria de Agricultura, Indústria Viação e Obras Públicas, ficando a Diretoria de Agricultura subordinada à Secretaria de Justiça e Negócios do Interior.
Decreto-Lei nº 275 de 14/05/40 – Transforma a Diretoria de Agricultura em Departamento de Agricultura de Sergipe, diretamente subordinado ao interventor do Estado.
Decreto-Lei nº 402 de 15/003/44 – Transforma o Departamento de Agricultura em Departamento de Produção, subordinado à Secretaria Geral.
Lei nº 1.032 de 21/03/61 – Dispõe sobre a criação da Secretaria da Agricultura e Produção;
Decreto Lei nº 251 de 30/12/1969 – Extingue a Secretaria de Agricultura e Produção e cria a Superintendência da Agricultura e Produção- SUDAP, sob a forma de autarquia.
Lei nº 2.203 de 14/03/79 – Dispõe sobre a Administração Estadual, recriando a Secretaria de Agricultura e tornando a SUDAP seu órgão vinculado. Ficam também como vinculadas a EMATER/SE COMASE e CEASA;
Lei nº 2.608 de 27/02/87 – 1) Dispõe sobre a estrutura e funcionamento da administração do Estado e redefine a competência da Secretaria de Estado da Agricultura, tendo como vinculadas a EMATER-SE, COMASE, FUNDASE e SUDAP. 2) Cria a Empresa de Pesquisas Agropecuárias de Sergipe – EMPEASE e a vincula à Secretaria da Agricultura , bem como a Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe – COHIDRO.
Lei nº 2.703 de 17/02/89 – Transforma a Secretaria de Estado da Agricultura em Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação e autoriza a extinção da SUDAP, a qual se formaliza através da Lei nº 2.960 de 09/04/91.
Lei nº 2.984 de 23/05/91 – Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação – SAGRI e cria o Conselho Estadual de Agricultura COEGRI.
Lei nº 3.310 de 23/03/93 – 1) Transforma a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação na Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SAGRI e modifica sua competência. 2) Cria a Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária – SEIAF, passando a COHIDRO a vincular-se a esta nova Secretaria.
Lei nº 3.591 de 09 de janeiro de 1995 – Extingue a Secretaria de Irrigação e Ação Fundiária e faz retornar a Secretaria da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, voltando a COHIDRO a ser vinculada à SEAGRI.
Lei nº 4.749 de 17/01/03 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e redefine as competências da Secretaria de Estado da Agricultura , do Abastecimento e Irrigação – SEAGRI, criando duas coordenadorias regionais de desenvolvimento de projetos.
Lei nº 6.130 de 03/04/07 – dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, incluindo a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação em Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI
Lei nº 7.116 de 25/03/2011 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual , incluindo a transformação da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, em Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural- SEAGRI e a vinculação da PRONESE na sua estrutura orgância.
II – SOBRE OS ÓRGÃOS VINCULADOS
– EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE – EMDAGRO
Lei nº 2.960 de 09/04/91 – Transforma a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER, em Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO e autoriza outras providências;
Lei nº 5.416 de 26 de agosto 2004 – Cria a autarquia espacial Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – DEAGRO/SE, vinculada à SEAGRI, autorizando, em consequência, a extinção da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO e dá outras providências correlatas;
Lei 6.333 de 02/01/08 – Extingue o Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – DEAGRO, retornando a instituição à condição de empresa, voltando a denominar-se EMDAGRO
– COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DE SERGIPE – COHIDRO
Lei nº 2.410 de 14/03/83 – Autoriza a criação da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe – COHIDRO, sob a forma de sociedade de economia mista e vinculada à Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, igualmente criada por esta Lei.
Lei nº 5.415 de 26 de agosto de 2004 – Cria a autarquia especial Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – DEHIDRO/SE, vinculada à SEAGRI, autorizando, em consequência, a extinção da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – COHIDRO, e dá outras providências correlata.
Lei 6.332 de 02/01/08 – Extingue o Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – DEHIDRO/SE, retornando a instituição à condição de empresa, voltando a denominar-se COHIDRO.
– EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÀVEL DO ESTADO DE SERGIPE – PRONESE
Lei nº 4.498 de 02/01/02 – Dispõe sobre a criação da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – PRONESE, vinculando-a à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia – SEPLANTEC;
Lei nº 7.116 de 25 /03/11 – Transfere a vinculação da PRONESE, da SEPLANTEC, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI.
GABINETE DO SECRETÁRIO:
Chefe de Gabinete: Ivana Maria de Santana
Apoiar e dar assistência ao Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no desempenho de suas atividades administrativas, políticas e de representação social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiências, bem como desempenhar atividades de relações públicas da Secretaria, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.
ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Chefe: Arlindo José Nery Neto
Assessorar o Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural no desempenho de suas atribuições administrativas, bem como promover, coordenar e executar as atividades de planejamento da Secretaria nas áreas de estatística, gerencial, institucional, de orçamento , finanças e serviços auxiliares e desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.
MISSÃO DA SECRETARIA
Promover a erradicação da miséria e o desenvolvimento sustentável em todo o território sergipano, por meio da valorização da diversidade cultural, da gestão pública de qualidade e da consolidação da democracia participativa.
1 – SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DA PESCA
Secretário: Zeca Ramos da Silva
COMPETÊNCIA:
2 – DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Diretor: Dielson Tadeu Barreto Leite
COMPETÊNCIA:
Promover, coordenar, executar e controlar as atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de administração geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares e desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.