Apresentação

Competência

A Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca (SEAGRI), identifica-se como um órgão componente da administração pública  direta do Estado de Sergipe, a quem compete a definição e gestão da política agropecuária do Estado e, portanto,  a  indução do seu desenvolvimento rural.

O conjunto de iniciativas ou intervenções diretas da SEAGRI   na agropecuária estadual realiza-se mediante ações conjugadas dos seus órgãos vinculados, EMDAGRO, COHIDRO E PRONESE.
 
A Lei nº 7.116 de 25 de março de 2011, que dispõe sobre a estrutura  organizacional básica da Administração Pública Estadual estabelece que compete à SEAGRI especificamente:

  • Definir a política de incentivo à agricultura, pecuária, aquicultura e pesca;
  • Incentivar a utilização de recursos naturais renováveis;
  • Capacitar mão-de-obra para o setor primário;
  • Estimular o associativismo e a colonização;
  • Prestar serviços de  assistência técnica  e extensão rural;
  • Promover  o abastecimento, a ensilagem e o armazenamento da produção agrícola;
  • Realizar pesquisa e experimentação animal  e vegetal;
  • Realizar e organizar exposições e feiras agropecuárias;
  • Proceder à gestão de políticas governamentais dirigidas  ao desenvolvimento do agronegócio;
  • Promover gestões para o abastecimento de água e o esgotamento sanitário de comunidades rurais;
  • Promover gestões para a realização de obras de perenização de cursos d’água, açudes, barragens, cisternas e poços;
  • Desenvolver processos de irrigação e drenagem;
  • Apoiar o processo de Reforma Agrária, em articulação com   o Governo Federal;
  • Desenvolver outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas  normas legais e/ou regulamentares.

Histórico

O primeiro organismo a tratar dos assuntos da agricultura em Sergipe surgiu em 30 de novembro de 1915. Naquela data foi criada a Diretoria de Obras, Agricultura, Indústria e Viação por meio do Decreto nº 608.
 
Em 1º de dezembro de 1936, com a promulgação da Lei nº 46, foi criada a Secretaria de Agricultura, Indústria, Viação e Obras Públicas, extinta por sua vez em 1938, por força de Decreto-lei. Com a extinção da Secretaria de Viação e Obras Públicas, sua Diretoria da Agricultura ficou subordinada à Secretaria de Justiça e Negócios do Interior.
 
Em 14 de maio de 1940 a Diretoria da Agricultura foi transformada em Departamento da Agricultura e, em 15 de março de 1944, em Departamento de Produção. Em 20 de maio de 1947 foi criada a Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, à qual ficou subordinado o Departamento de Produção.
 
Em 1961 foi extinto o Departamento de Produção e criada a Secretaria da Agricultura e Produção. Em 1969, por força do Decreto-Lei nº 251, de 30 de dezembro, a Secretaria foi extinta e criada em seu lugar a Superintendência da Agricultura e Produção, sob a forma de autarquia vinculada ao Governador do Estado. Em 1979, por meio da Lei nº 2.203, de 14 de março, foi recriada a Secretaria da Agricultura, passando a SUDAP a ser vinculada à Secretaria.
 
Em 1989 a Secretaria da Agricultura foi transformada em Secretaria da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, que contava com as vinculadas,SUDAP,  dedicada ao fomento e promoção agropecuária; EMATER-SE, voltada para a assistência técnica e extensão rural; CCOMASE, prestadora de serviços de mecanização e revenda de insumos; FUNDASE, dedicada às ações fundiárias e à colonização e EMPEASE, com atribuições na pesquisa agropecuária.
 
A reforma administrativa de 1991 extinguiu a SUDAP, COMASE, EMPEASE, FUNDASE e CEASE e levou à transformação da EMATER-SE em Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe (EMDAGRO). A EMDAGRO absorveu as atividades de pesquisa agropecuária, sanidade animal e vegetal, fomento e regularização fundiária dos órgãos extintos, que passaram a ser somadas às ações de assistência técnica e extensão rural.
Na COHIDRO (Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação) produziram-se mudanças internas, em razão da absorção das atividades de abastecimento de água em áreas rurais e mecanização agrícola.
 
Em 1993 a Secretaria da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação perdeu parte de suas competências, em razão da criação da Secretaria de Irrigação e Ação Fundiária e  também neste ano transferiu-se da EMDAGRO  para a COHIDRO as ações fundiárias e de colonização. Posteriormente, em 1995 foi extinta a Secretaria de Irrigação e Ação Fundiária, retornando a Secretaria da Agricultura à sua conformação anterior e reincorporando a COHIDRO como entidade vinculada.
 
Em 2008 , com as Leis  nºs 6.332 e 6.333, o Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – DEHIDRO/SE e o Departamento de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – DEAGRO/SE, são extintos,  revogadas  as  Leis nºs 5.415 e 5.416 de 26 de agosto de 2004, voltando  aquelas instituições  à  condição de empresas.
 
A Lei 7.116 de 25 de março de 2011, que dispõe sobre a nova estrutura organizacional básica da Administração Pública Estadual, em seu Capítulo VI, Art. 48, transforma a Secretaria  da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, em Secretaria de Estado  da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI,  incluindo ainda em seu artigo 50 , a vinculação  a esta Secretaria, da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – PRONESE, antes vinculada  à Secretaria  de Estado do Planejamento, Habitação e do Desenvolvimento Urbano – SEPLAN.
 
Assim, a  estrutura   pública, administrativa e de planejamento do  Setor Primário do Estado encontra-se  definida    da seguinte forma:
 
·Organismo central de coordenação setorial:
 Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI
 ·Empresas vinculadas de execução das políticas agrícolas:
 Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO/SE

  1. Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – COHIDRO/SE
  2. Empresa de Desenvolvimento Sustentável  do Estado de Sergipe – PRONESE

Legislação

I – SOBRE A SEAGRI

Lei  nº 46 de 01/12/1936 – Cria a Secretaria  de Agricultura, Indústria, Viação e Obras Públicas;

Decreto-Lei  nº  73 de 04/04/38 – Extingue a Secretaria de Agricultura, Indústria Viação e Obras  Públicas, ficando a Diretoria de Agricultura subordinada à Secretaria de Justiça e Negócios do Interior.

Decreto-Lei  nº 275 de 14/05/40 – Transforma a Diretoria de Agricultura em Departamento de Agricultura de Sergipe, diretamente subordinado ao interventor do Estado.

Decreto-Lei  nº 402 de 15/003/44 – Transforma o Departamento de Agricultura em Departamento de Produção, subordinado à Secretaria Geral.   

Lei  nº 1.032 de 21/03/61 –  Dispõe sobre a criação da Secretaria  da Agricultura e Produção;                         

Decreto Lei nº 251 de 30/12/1969 – Extingue a Secretaria de Agricultura  e Produção e cria a  Superintendência da Agricultura e Produção- SUDAP,  sob a forma de autarquia.

Lei nº 2.203 de 14/03/79 – Dispõe sobre a Administração Estadual, recriando  a Secretaria de Agricultura e tornando  a SUDAP  seu  órgão vinculado. Ficam também como vinculadas a EMATER/SE COMASE e CEASA;

Lei  nº 2.608 de 27/02/87 – 1) Dispõe sobre a estrutura e  funcionamento da administração do Estado e redefine a competência da Secretaria de Estado da Agricultura, tendo como vinculadas a EMATER-SE, COMASE, FUNDASE e SUDAP. 2) Cria a Empresa de Pesquisas Agropecuárias de Sergipe – EMPEASE e a vincula  à Secretaria da Agricultura , bem como a Companhia  de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe – COHIDRO.

Lei  nº  2.703 de 17/02/89  – Transforma a Secretaria de Estado da Agricultura em Secretaria de Estado  da  Agricultura,  Abastecimento e Irrigação  e autoriza a extinção da  SUDAP, a qual se formaliza através da Lei  nº 2.960 de 09/04/91.

Lei  nº 2.984 de 23/05/91 – Dispõe sobre a organização  básica da Secretaria  de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação – SAGRI  e cria o Conselho Estadual de Agricultura COEGRI.

Lei  nº 3.310 de 23/03/93 – 1) Transforma  a Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento e Irrigação na Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento – SAGRI   e modifica sua competência. 2) Cria a Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária – SEIAF, passando a COHIDRO  a vincular-se a esta  nova Secretaria.

Lei nº 3.591 de 09 de janeiro de 1995 – Extingue  a Secretaria de Irrigação e Ação  Fundiária e faz retornar  a Secretaria da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação, voltando a COHIDRO a ser vinculada à SEAGRI.

Lei  nº  4.749 de 17/01/03 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual e redefine as competências da Secretaria de Estado da Agricultura , do Abastecimento e Irrigação – SEAGRI, criando duas coordenadorias regionais de desenvolvimento de projetos.

Lei  nº  6.130 de 03/04/07 – dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual, incluindo  a transformação da    Secretaria de Estado  da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação  em  Secretaria de Estado da  Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI

Lei  nº  7.116 de 25/03/2011 – Dispõe sobre a estrutura organizacional da Administração Pública Estadual , incluindo  a transformação da    Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário, em   Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural- SEAGRI e a vinculação da PRONESE na sua estrutura orgância.

II – SOBRE  OS ÓRGÃOS   VINCULADOS

– EMPRESA DE  DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE – EMDAGRO

Lei  nº 2.960 de 09/04/91 – Transforma a Empresa de Assistência  Técnica e Extensão Rural – EMATER, em Empresa de Desenvolvimento  Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO e autoriza  outras providências;

Lei nº 5.416 de 26 de agosto 2004 –  Cria  a autarquia espacial  Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – DEAGRO/SE, vinculada à SEAGRI,  autorizando,  em consequência, a extinção da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe – EMDAGRO e dá outras providências correlatas;

Lei 6.333 de 02/01/08 – Extingue o Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de  Sergipe – DEAGRO, retornando a instituição    à  condição de empresa, voltando a denominar-se EMDAGRO

– COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS DE SERGIPE –  COHIDRO

Lei nº 2.410 de 14/03/83 –  Autoriza  a criação da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos de Sergipe – COHIDRO, sob a forma  de sociedade de economia mista e vinculada à  Secretaria de Saneamento e Recursos  Hídricos, igualmente criada por esta Lei.

Lei nº 5.415 de 26 de agosto de 2004 –  Cria  a  autarquia especial Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – DEHIDRO/SE, vinculada à SEAGRI,  autorizando,  em consequência, a extinção da Companhia de Desenvolvimento de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – COHIDRO, e dá  outras providências correlata.

Lei 6.332 de 02/01/08 – Extingue o Departamento Estadual de Recursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – DEHIDRO/SE,  retornando a instituição à condição de empresa, voltando a denominar-se COHIDRO.

– EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO  SUSTENTÀVEL DO ESTADO DE SERGIPE – PRONESE

Lei nº 4.498 de 02/01/02 – Dispõe sobre a criação  da Empresa de Desenvolvimento Sustentável do Estado de Sergipe – PRONESE,  vinculando-a à Secretaria de Estado do Planejamento e da Ciência e Tecnologia –  SEPLANTEC;

Lei nº 7.116 de 25 /03/11 – Transfere a vinculação da PRONESE,  da SEPLANTEC, para a Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI.

Equipe

GABINETE DO SECRETÁRIO:
Chefe de Gabinete:  Ivana Maria de Santana

Apoiar  e dar assistência ao Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, no desempenho de suas atividades administrativas, políticas e de representação  social, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiências, bem como desempenhar atividades de relações públicas da Secretaria, além de outras atribuições que lhe forem conferidas.

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO
Chefe: Arlindo José Nery Neto

Assessorar o Secretário  de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural no desempenho de suas atribuições administrativas, bem como promover, coordenar e executar as atividades de planejamento da Secretaria nas áreas de estatística, gerencial,  institucional, de orçamento , finanças e serviços auxiliares  e desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Missão

MISSÃO DA SECRETARIA

Promover a erradicação da miséria e o desenvolvimento sustentável em todo o território sergipano, por meio da valorização da diversidade cultural, da gestão pública de qualidade e da consolidação da democracia participativa.

Dirigentes

1 – SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DA PESCA        

Secretário: Zeca Ramos da Silva

COMPETÊNCIA:      

  • Auxiliar o Governador do Estado na formulação de políticas e diretrizes concernentes à sua área de atuação;
  • Planejar, regulamentar, coordenar, executar, acompanhar e avaliar as ações da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural – SEAGRI;
  • Exercer a representação política e institucional da  SEAGRI, promovendo contatos e relações  com autoridades e organizações de diferentes níveis governamentais;
  • Assessorar o Governador do Estado e colaborar com outros Secretários  de Estado em assuntos de competência da SEAGRI;
  • Despachar com o Governador do Estado;
  • Participar das reuniões do secretariado e de órgãos colegiados  superiores, quando convocado;
  • Fazer indicação, ao Governador do Estado, para o provimento de  Cargos em Comissão Especial (CCE) e Cargos em Comissão Simples (CCS);
  • Atribuir gratificações e adicionais na forma prevista em lei;
  • Dar posse  a funcionários e iniciar processo disciplinar no âmbito da SEAGRI;
  • Promover  a supervisão e o controle das  instituições   vinculadas à SEAGRI;
  • Delegar atribuições  ao Secretário- Adjunto, bem como aos dirigentes superiores da SEAGRI;
  • Apreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito da Secretaria, quaisquer decisões dos órgãos  que lhe são subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja decisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;
  • Decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre assuntos de sua competência;
  • Autorizar a instalação de processos de licitação ou retificar a  sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação específica;
  • Aprovar a programação  a ser executada pela Secretaria, bem como a sua proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
  • Expedir portarias e atos normativos sobre a organização  administrativa interna da Secretaria , não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem como sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse da Secretaria;
  • Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades da Secretaria;
  • Referendar atos, contratos ou convênios em que a Secretaria  seja parte, ou firmá-los quando tiver competência delegada;
  • Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diferentes escalões hierárquicos da SEAGRI;
  • Desempenhar outras tarefas que lhes forem determinadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua competência constitucional e legal.

2 – DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

     Diretor: Dielson Tadeu Barreto Leite

COMPETÊNCIA:

Promover, coordenar, executar e controlar as atividades-meio da Secretaria, compreendendo os serviços de administração geral, nas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contabilidade, orçamento, finanças e serviços auxiliares e desempenhar outras atribuições que lhe forem conferidas.

Governo

Última atualização: 6 de fevereiro de 2023 12:20.

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