Competência
Competência da Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, conforme a Lei 8496/2018, da Estrutura Organizacional da Administração Pública Estadual.
Subseção II
Artigo 23. Compete á Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, conforme a Lei 8496/2018, da Estrutura Organizacional da Administração Pública Estadual – SEAGRI, a política de incentivo à agricultura, pecuária, aquicultura e pesca; o incentivo à utilização de recursos naturais renováveis; a capacitação de mão-de-obra para o setor; o estímulo ao associativismo, cooperativismo e à colonização; a assistência técnica e extensão rural; o abastecimento, a ensilagem e o armazenamento da produção agrícola; a pesquisa e a experimentação animal e vegetal; o apoio à realização e organização de exposições e feiras agropecuárias; a gestão de políticas governamentais dirigidas ao desenvolvimento do agronegócio; a discriminação de terras devolutas do Estado; o abastecimento de água e o esgotamento sanitário e comunidades rurais; a perenização de cursos d’água, açudes, barragens, cisternas e poços; a irrigação e drenagem; o apoio à reforma agrária, em articulação com o Governo Federal; bem como outras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.
Gestores
Nome: Zeca Ramos da Silva
Cargo: Secretário de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca
Nome: Otavio Silveria Sobral
Cargo: Secretário Executivo da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca
Nome: Ana Patrícia Barreto Guimarães Farias
Cargo: Superintendente Especial
Nome: Dielson Tadeu Barreto Leite
Cargo: Diretor Administrativo e Financeiro
Informações Gerais
Nosso Endereço:
Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca
Rua Vila Cristina , 1051 | Treze de Julho | 49020-150 | Aracaju | Sergipe | Brasil
seagri.ascom@gmail.com
Funcionamento:
Segunda a sexta das 7:00 as 13:00 hrs.
Sábado e domingo: não funciona.
Legislação
Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO