Perguntas Frequentes

1. Como acessar o Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC da SEAGRI?

– O Serviço de Informação ao Cidadão – e-SIC, está acessível em link específico no site: se-ouv.se.gov.br/esic, onde o cidadão pode clicar nos botões CADASTRO, para então clicar em  MANIFESTAÇÃO e fazer o seu pedido. Se preferir, pode fazer uma MANIFESTaÇÃO ANÔNIMA, clicando no botão específico.

2. Como posso ter acesso aos recursos dos Programas e Projetos da SEAGRI?

– Cada programa e projeto tem público e procedimentos específicos de acesso aos recursos. Para acesso aos recuros do Projeto Dom távora, por exemplo, as organizações comunitárias precisam se habilitar participando de Edital de apresentação de projeto, divulgado previamente pela Seagri , veja mais detalhes clicando aqui. Para acesso aos recursos do Programa de Crédito Fundiário clique aqui.

3. Como posso acessar licitações realizadas pela SEAGRI?

– Para acessar nossos editais de Licitações clique no botão Comprasnet, clique em mais dispensas e ou licitações, nas opções que aparecerão, clique na opção órgão; selecione a SEAGRI – secretaria de estado da agricultura, do desenvolvimento Agrário e da Pesca, clique no botão pesquisas; para visualização do item desejado, clique na lupa, no nome do órgão ou na identificação do edital.

4. Quem tem direito e quais os documentos necessários para emissão da Declaração de Aptidão de Agricultor (DAP)?

– A DAP é a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtida tanto pela agricultora e agricultor familiar (pessoa física) quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica). 

Estão definidos na Lei 11.326, de 24 de julho de 2006, as pessoas que tem direito à DAP, quais sejam: agricultores e agricultoras familiares; assentados e assentadas da reforma agrária; beneficiários e beneficiárias do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF); quilombolas; indígenas; artesãos e artesãs / turismo rural; pescadores e pescadoras artesanais; aquicultores e aquicultoras; maricultores e maricultoras; piscicultores e piscicultoras; silvicultores e silvicultoras; extrativistas.

Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP, em funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos:

– Carteira de identidade (RG);

– CPF; e

– Documentos do/a cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).

Mais informações acesse o link: http://www.mda.gov.br/sitemda/dap/faq

5. Qual o período de vacinação da Campanha contra a Febre Aftosa?

 – Campanha de vacinação contra a Febre Aftosa ocorre em dois momentos distintos: aprimeira etapa acontece no período de 01 a 30 de maio e a segunda de 1º a 30 de novembro de cada ano.

No caso da primeira fase, deverão ser vacinados animais (bovinos e bubalinos) de todas as idades. Já na segunda fase, que ocorre em novembro, somente os animais a partir dos 24 meses.

6. Onde são adquiridas as vacinas contra a Febre Aftosa?

– Nas principais casas de produtos agropecuários. A despesa com a aquisição da vacina é de responsabilidade do próprio criador.

7. A fiscalização quanto ao abate clandestino é de competência de qual órgão?

–  A fiscalização de abates clandestinos é de competência da Vigilância Sanitária de cada município.

Governo

Última atualização: 16 de outubro de 2020 11:41.

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