SIC
Pedido de Acesso à Informação – Físico
Secretaria de Estado da Agricultura, Desenvolvimento Agrário e da Pesca
Rua Vila Cristina, 1051 – Bairro 13 de Julho
CEP: 49020-150 – Aracaju/Sergipe/Brasil
Horário de funcionamento: 7h às 13h.
Endereço Eletrônico: gabinete@seagri.se.gov.br
O pedido será apresentado fisicamente, por meio de formulário, e enviado ao endereço da SEAGRI
Pessoa Física / Pessoa Jurídica
e-SIC – Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão
O e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso a informação pública para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, é possível acompanhar o prazo e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.
• Pedido de Acesso à Informação – Digital
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O pedido será apresentado eletronicamente, por meio de formulário padrão, disponibilizado no Portal de Acesso à Informação www.lai.se.gov.br, pelo qual o requerente receberá a resposta.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome e endereço, completos, do requerente;
II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou
II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
LAI – Lei de Acesso à Informação
A Lei de Acesso à Informação, instituída pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 cria o Serviço de Informações ao Cidadão – SIC, no qual é possível solicitar documentos e dados relativos aos órgãos e entidades da Administração Pública.
Decreto Nº 30.947 que regulamenta a LAI.
Acesse aqui a Lei de Acesso à Informação
Ouvidoria
Ouvidor Setorial Titular:
Mário Augusto dos Reis Morais
O pedido será apresentado fisicamente, por meio de formulário, e enviado aos respectivo endereço:
Rua Vila Cristina, 1051 – Bairro 13 de Julho
CEP: 49020-150 – Aracaju/Sergipe/Brasil
Horário de funcionamento: 7:00H às 13:00H.
Email: marioaugusto.morais@seagri.se.gv.br
Endereço Eletrônico: https://www.ouvidoria.se.gov.br/index
O SE-Ouv (Sistema de Ouvidorias do Estado de Sergipe) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe manifestações para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
Por meio do sistema, além de fazer a manifestação, é possível acompanhar o prazo e receber sua resposta por e-mail; entrar com recursos e consultar as respostas recebidas.
Do pedido de Acesso à Informação – Físico
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá encaminhar o pedido de acesso à informação à Ouvidoria Geral do Estado (OGE/SE) que será responsável pelo envio aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
Do pedido de Acesso à Informação – Digital
Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual.
O pedido será apresentado eletronicamente, por meio de formulário padrão, disponibilizado no Portal de Acesso à Informação https://www.ouvidoria.se.gov.br/index, pelo qual o requerente receberá a resposta.
O prazo de resposta será contado a partir do primeiro dia útil, após a data de registro do pedido no Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
O pedido de acesso à informação deverá conter:
I – nome e endereço, completos, do requerente;
II – número de documento de identificação válido (CPF ou CNPJ); e
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos; desproporcionais ou desarrazoados; ou
II – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviços de produção ou tratamento de dados, estranhos à competência e atribuições do órgão ou entidade da Administração Pública Estadual.
Relatórios Estatísticos Ouvidoria
Relatórios Estatísticos Ouvidoria | 2018
Relatórios Estatísticos Ouvidoria | 2019
Relatórios Estatísticos Ouvidoria | 2020
Relatórios Estatísticos Ouvidoria | 2021
Relatórios Estatísticos Ouvidoria | 2022
Relatórios Estatísticos Ouvidoria | 2023